segunda-feira, 9 de abril de 2012


Diário n. 691 de 09 de Abril de 2012

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 442, DE 4 ABRIL DE DE 2012
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º
 do Decreto Judiciário nº 395/2012 e inclui 
novo código ao Anexo Único do mesmo 
diploma legal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso 
das suas atribuições legais,
 RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 395, de 21 
de março de 2012, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cartórios extrajudiciais emitirão, diariamente, ao encerrar o 
expediente, Documento de Arrecadação Judicial
 e Extrajudicial-DAJE, com os valores globais correspondentes ao ato 06203 - 
Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura, 
em substituição ao contribuinte, efetuando o recolhimento ao banco conveniado,
 no dia subsequente ao da sua emissão.”
           
Art. 2º Alterar o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 395/2012, para inserir o
 Código referente ao ato 06203 – Confecção e Guarda
 do Primeiro Cartão de Assinatura.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DA BAHIA, em 4 de abril de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente

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