Diário n. 691 de 09 de Abril de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 442, DE 4 ABRIL DE DE 2012 
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º 
 do Decreto Judiciário nº 395/2012 e inclui  
novo código ao Anexo Único do mesmo  
diploma legal. 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso  
das suas atribuições legais, 
 RESOLVE 
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 395, de 21  
de março de 2012, com a seguinte redação: 
“Parágrafo único. Os cartórios extrajudiciais emitirão, diariamente, ao encerrar o  
expediente, Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial-DAJE, com os valores globais correspondentes ao ato 06203 - Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura, em substituição ao contribuinte, efetuando o recolhimento ao banco conveniado, no dia subsequente ao da sua emissão.” 
Art. 2º Alterar o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 395/2012, para inserir o 
Código referente ao ato 06203 – Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura. 
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO  
DA BAHIA, em 4 de abril de 2012. 
DES. MARIO ALBERTO HIRS 
Presidente 
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