terça-feira, 20 de novembro de 2012

COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DAS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA




PORTARIA CONJUNTA Nº 07/2012 – CGJ/CCI - GSEC

A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO
PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO 
ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, com base nos
artigos 88, 89, inciso XXIX e 90, inciso II, todos do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça da Bahia;

CONSIDERANDO a quantidade de atos de conteúdo normativo editados pelas
Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior ao longo
dos anos, sem controle sistemático de vigência e revogações parciais e integrais;

CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de uma fonte sistemática única
de orientações normativas, capaz de atender, em compartimentos distintos, unidades
administrativas, judiciais e extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas em apreço em fonte única,
a fim de viabilizar a disciplina e a aplicação dos seus conteúdos, uniformizando rotinas e
procedimentos em todo o Estado, bem como imprimindo segurança, plena eficácia
jurídica aos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário, primando pela qualidade
dos serviços prestados à comunidade;

RESOLVEM
Art. 1º – Instituir a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das
Corregedorias de Justiça, que ficará encarregada de promover a sistematização
e a consolidação de atos normativos, pareceres e demais publicações de orientação
procedimental editadas pelas Corregedorias da Justiça, dirigidas aos serviços
administrativos, judiciários de 1ª instância, notariais e de registros no âmbito do
Estado da Bahia.
Art. 2º – A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá a seguinte composição:

Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira,
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
José Carlos Rodrigues do Nascimento,
Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Pilar Célia Tobio de Claro, 
Juíza titular da Vara de Registros Públicos da comarca de Salvador;
Leila Lima Costa, Secretária das Corregedorias da Justiça;
Márcio Jorge de Lima, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça;
Zilene Victor de Oliveira, Assessora Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Fernando Mário Pires Daltro Jr., Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Cristina Maria Rocha de Almeida, Representante das Associação dos Notários e
Registradores do Brasil – ANOREG;
Emanuelle Fontes Ourives Perrota, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção Bahia;
Vera Lúcia Ferreira Ivo Vianna, servidora da Corregedoria-Geral da Justiça
Maria Rita Moreira Alves Almeida, Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família de Salvador;
Aracilda dos Santos Miranda, Delegatária do Tabelionato de Notas com função de Protesto,
 da Comarca de Lauro de Freitas – Bahia.
 § 1º. A presidência da Comissão caberá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas
do Interior, José Carlos Rodrigues do Nascimento.
 § 2º. A presidência da Comissão poderá, no curso dos trabalhos, solicitar a colaboração
de outros servidores das Corregedorias da Justiça.
 Art. 3º -À Comissão Especial criada por esta Portaria compete:

Pesquisar o acervo normativo administrativo, procedimental e disciplinar editado e
 em vigor por ambas as Corregedorias de Justiça;
Revisar e atualizar todos os atos do acervo, adequando-os à legislação hodierna;
Organizar os conteúdos do acervo por matéria e competências, distribuindo-os em
capítulos distintos;
Criar índice alfabético-remissivo;
Adotar as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as
atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições
para cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa;
Promover a edição gráfica do Código de Normas e sua distribuição para o público ao
 qual se destina.
 Art. 4º- Os trabalhos de sistematização e consolidação previstos no artigo 1º desta
Portaria deverão ser ultimados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data de sua publicação.
 Art. 5º - Deverá ser disponibilizado endereço eletrônico institucional para 
 recebimento de sugestões dos servidores e dos delegatários dos serviços públicos 
notariais e de registro.
 Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
 disposições em contrário, especialmente as Portarias Conjuntas nº CGJ/CCI-02/2012 
e nº CGJ/CCI–04/2012.

 Secretaria das Corregedorias, 19 de novembro de 2012.

 DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Corregedora-Geral da Justiça

DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior


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