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PORTARIA
  CONJUNTA Nº 07/2012 – CGJ/CCI - GSEC 
A
  DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, 
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO 
PESSOA
  CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO  
ESTADO DA BAHIA, no
  uso das suas atribuições legais e
  regimentais, com base nos 
artigos 88, 89, inciso XXIX e 90, inciso II, todos
  do Regimento Interno do Tribunal de 
Justiça da
  Bahia; 
CONSIDERANDO a
  quantidade de atos de conteúdo normativo editados pelas 
Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria
  das Comarcas do Interior ao longo 
dos anos, sem controle sistemático de
  vigência e revogações parciais e integrais; 
CONSIDERANDO as
  vantagens advindas da adoção de uma fonte sistemática única  
de
  orientações normativas, capaz de atender, em compartimentos distintos,
  unidades 
administrativas, judiciais e extrajudiciais; 
CONSIDERANDO a
  necessidade de consolidação das normas em apreço em fonte única,  
a
  fim de viabilizar a disciplina e a aplicação dos seus conteúdos,
  uniformizando rotinas e  
procedimentos
  em todo o Estado, bem como imprimindo segurança, plena eficácia  
jurídica
  aos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário, primando pela qualidade  
dos
  serviços prestados à comunidade; 
RESOLVEM 
Art.
  1º – Instituir a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das
   
Corregedorias
  de Justiça, que ficará encarregada de promover a sistematização 
e a consolidação de atos normativos,
  pareceres e demais publicações de orientação 
procedimental editadas pelas Corregedorias
  da Justiça, dirigidas aos serviços  
administrativos,
  judiciários de 1ª instância, notariais e de registros no âmbito do  
Estado
  da Bahia. 
Art.
  2º – A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá a seguinte
  composição: 
Ana
  Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, 
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; 
José
  Carlos Rodrigues do Nascimento, 
Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do
  Interior; 
Pilar
  Célia Tobio de Claro,  
Juíza titular da Vara de Registros Públicos da comarca
  de Salvador; 
Leila
  Lima Costa, Secretária das Corregedorias da Justiça; 
Márcio
  Jorge de Lima, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça; 
Zilene
  Victor de Oliveira, Assessora Jurídica da Corregedoria das Comarcas do
  Interior; 
Fernando
  Mário Pires Daltro Jr., Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior; 
Cristina
  Maria Rocha de Almeida, Representante das Associação dos Notários e  
Registradores
  do Brasil – ANOREG; 
Emanuelle
  Fontes Ourives Perrota, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção
  Bahia; 
Vera
  Lúcia Ferreira Ivo Vianna, servidora da Corregedoria-Geral da Justiça 
Maria
  Rita Moreira Alves Almeida, Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família de
  Salvador; 
Aracilda
  dos Santos Miranda, Delegatária do Tabelionato de Notas com função de
  Protesto, 
 da Comarca de Lauro de Freitas – Bahia. 
 §
  1º. A presidência da Comissão caberá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria das
  Comarcas  
do
  Interior, José Carlos Rodrigues do Nascimento. 
 §
  2º. A presidência da Comissão poderá, no curso dos trabalhos, solicitar a
  colaboração  
de
  outros servidores das Corregedorias da Justiça. 
 Art.
  3º -À Comissão Especial criada por esta Portaria compete: 
Pesquisar
  o acervo normativo administrativo, procedimental e disciplinar editado e 
 em vigor por ambas as Corregedorias de
  Justiça; 
Revisar
  e atualizar todos os atos do acervo, adequando-os à legislação hodierna; 
Organizar
  os conteúdos do acervo por matéria e competências, distribuindo-os em  
capítulos
  distintos; 
Criar
  índice alfabético-remissivo; 
Adotar
  as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as  
atividades
  de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições  
para
  cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa; 
Promover
  a edição gráfica do Código de Normas e sua distribuição para o público ao 
 qual se destina. 
 Art.
  4º- Os trabalhos de sistematização e consolidação previstos no artigo 1º
  desta  
Portaria
  deverão ser ultimados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da  
data
  de sua publicação. 
 Art.
  5º - Deverá ser disponibilizado endereço eletrônico institucional para  
 recebimento de sugestões dos servidores e dos
  delegatários dos serviços públicos  
notariais e de registro. 
 Art.
  6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
  revogando-se as 
 disposições em
  contrário, especialmente as Portarias Conjuntas nº CGJ/CCI-02/2012  
e nº
  CGJ/CCI–04/2012. 
 Secretaria
  das Corregedorias, 19 de novembro de 2012. 
 DESEMBARGADORA
  IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ 
Corregedora-Geral
  da Justiça 
DESEMBARGADOR
  ANTONIO PESSOA CARDOSO 
Corregedor
  das Comarcas do Interior 
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DAS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA
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