segunda-feira, 26 de março de 2012

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 398, DE 23 DE MARÇO DE 2012 Diário n. 683 de 26 de Março de 2012 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE Dispõe sobre a implantação do selo de autenticidade, por meio do Sistema Eletrônico E-Selo, instituído pela Lei Estadual nº 12.352/2011. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nas Leis Estaduais nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, e nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, e na Resolução nº 01, de 9 de janeiro de 2012, do Conselho da Magistratura; RESOLVE Art. 1º Determinar aos responsáveis pelos cartórios extrajudiciais que não disponham do Sistema E-Selo a utilização do selo de autenticidade de que trata o Decreto Judiciário nº 03/1998, quando da prática dos atos notariais e de registro indicados no Decreto Judiciário nº 395, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de março do ano em curso. Art. 2º São gratuitas a primeira certidão de nascimento, correspondente ao Código 99988, e a primeira certidão de óbito, correspondente ao Código 99996, sendo obrigatória, entretanto, a aposição de selo de autenticidade nos respectivos atos. Art. 3º Os selos de autenticidade gerados pelo Sistema Eletrônico E-Selo observarão o modelo constante do Anexo Único. Art. 4º O valor do selo de autenticidade não poderá ser repassado aos usuários dos serviços cartorários. Art. 5º Junto ao selo, que corresponde ao valor da taxa cartorária paga em cada ato, será aposto o carimbo do cartório com o sinal público do responsável. Art. 6º Aplicam as disposições deste Decreto aos serviços notariais e de registro que já funcionavam sob o regime privado quando da publicação da Lei Estadual nº 12.352/2011. Art. 7º Compete aos magistrados, servidores e delegatários, titulares ou substitutos, a fiscalização do cumprimento deste ato, no âmbito das respectivas competências. Art. 8º As dúvidas acerca dos procedimentos adotados na utilização do selo de autenticidade serão dirimidas pela Diretoria de Finanças - DFA, por meio da Coordenação de Arrecadação - COARC, e pela Controladoria, por meio da Coordenação de Fiscalização - COFIS. Art. 9º A inobservância das disposições constantes deste Decreto importará em falta de natureza disciplinar, sem prejuízo da apuração das responsabilidades civil, fiscal e criminal. Art. 10. Este Decreto entra em vigor no dia 26 de março de 2012, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2012. DES. MARIO ALBERTO HIRS Presidente ANEXO ÚNICO MODELO DE SELO DE AUTENTICIDADE Selo Eletrônico de Fiscalização Tribunal de Justiça da Bahia “Natureza do Ato” Consulte a Autenticidade em: eselo.tjba.jus.br 0000.AA000000 - ABCDE12345 “Nome do usuário do serviço” Selo Eletrônico de Fiscalização Tribunal de Justiça da Bahia Autenticação Consulte a Autenticidade em: eselo.tjba.jus.br 0000.AA000000 - ABCDE12345 2,54x6,67cm 2,54x6,67cm Modelo de Selo Digital para Autenticação indicado no Decreto Judiciário 395/2012 Modelo de Selo Digital para os demais atos indicados no Decreto Judiciário 395/2012

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