segunda-feira, 12 de março de 2012

A responsabilidade civil se configura quando presentes quatro requisitos: a conduta; o nexo de causalidade; o dano; e a culpa em sentido amplo. Este último pode ser dispensado quando expressamente previsto em lei ou nos casos de atividade de risco, entendido este como proveito.
http://jus.com.br/revista/texto/13299/a-responsabilidade-civil-do-tabeliao-e-do-registrador
 
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A responsabilidade civil se configura quando presentes quatro requisitos: a conduta; o nexo de causalidade; o dano; e a culpa em sentido amplo. Este último pode ser dispensado quando expressamente previsto em lei ou nos casos de atividade de risco, entendido este como proveito.

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