quarta-feira, 23 de janeiro de 2013



CIRCULAR Nº CCI.001/13-SEC
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das 
Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante
 o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria das Comarcas 
do Interior por Particular (Proc. Nº 58042/11);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado;
RESOLVE:

Art. 1º -Reiterar a Circular nº 115/11-SEC, determinando aos Tabelionatos
 de Notas das Comarcas abaixo relacionadas, que verifiquem, em seus registros
 a EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO em nome de AMAURY OLIVEIRA DA SILVA,
 filho de Manoel Verdete da Silva e Eliza Raymunda Oliveira da Silva, falecido em
 03.01.2000, CPF nº 129.766.107-97 e RG nº 014834188, enviando o documento
solicitado a esta Corregedoria, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar
 da publicação desta Circular.

Abaré – Acajutiba- Alcobaça - Anagé- Andaraí-Angical- Antas- Araci- Aurelino Leal-
 Alagoinhas-Amargosa-Baianópolis-Barra da Estiva-Barra do Choça-Barra do Mendes
-Belmonte-Boa Nova- Boquira- Brejões- Brotas de Macaúbas-Buerarema-Barra-
 Barreiras-Bom Jesus da Lapa-Brumado-Cachoeira-Caculé-Camamu-Canarana-
Cândido Sales-Cansanção- Capela de Alto Alegre-Capim Grosso-Caravelas
-Carinhanha- Castro Alves-Catu-Central- Chorrochó-Cipó-Coaraci-Cocos-Conceição 
da Feira-Conceição do Almeida-Conceição do Jacuípe-Conde-Condeúba-Coração de
 Maria-Coribe-Cotegipe-Caetité-Camacã-Camaçari-Campo Formoso-Canavieiras-
Candeias-Casa Nova - Cícero Dantas-Conceição do Coité-Cruz das Almas-Dias D'Ávila
- Encruzilhada-Esplanada - Entre Rios -Eunápolis-Formosa do Rio Preto- Gentio do Ouro
- Governador Lomanto Júnior-Gandú-Guanambi-Ibicaraí-Ibicuí - Ibirapitanga - Ibirapuã
 - Ibirataia - Ibotirama - Igaporã-Iguaí-Inhambupe-Iraquara- Irará- Itabela- Itacaré
 - Itagibá - Itajuípe- Itambé- Itanhém - Itapebí- Itapicuru - Itapitanga – Itarantim-Itiúba
- Itororó-Ituaçú-Ituberá - Ibotirama-Ipiaú - Ipirá - Irecê Itaberaba-Itabuna-Itamarajú-
 Itaparica- Itapetinga-Jacaraci-Jaguarari-Jaguaripe-Jiquiriçá - Jitaúna - João Dourado
-Jacobina-Jequié-Jeremoabo-Juazeiro-Lage-Lapão-Lauro de Freitas-Livramento de 
Nossa Senhora-Luiz Eduardo Magalhães-Macarani-Madre de Deus-Mairi-Maracás
-Maragogipe-Maraú-Medeiros Neto-Miguel Calmon-Milagres-Monte Santo-Morro
 do Chapéu-Mucugê-Mucuri-Mundo Novo-Muritiba- Mutuípe-Macaúbas-Mata de
 São João-Nova Canaã-Nova Fátima-Nova Soure-Nova Viçosa-Nazaré-Palmas
 de Monte Alto-Palmeiras-Paramirim-Paratinga-Paripiranga-Pau Brasil-Piatã-Pilão
 Arcado-Pindobaçu-Poções-Pojuca-Prado-Presidente Dutra-Presidente Jânio Quadros
-Paulo Afonso-Porto Seguro-Queimadas-Riachão das Neves-Riacho de Santana-Rio
 Real-Remanso-Riachão do Jacuípe-Ribeira do Pombal-Ruy Barbosa-Santa Bárbara-
Santa Cruz Cabrália-Santa Inês-Santa Luz-Santa Luzia-Santa Rita de Cássia-Santa 
Terezinha-Santana-São Desidério-São Felipe-São Félix-São Francisco do Conde-
São Gabriel- São Gonçalo dos Campos-São Sebastião do Passé-Sapeaçu-Saúde-
Sento Sé-Serra Dourada-Serra Preta- Sobradinho-Santa Maria da Vitória-
SantoAmaro- Santo Antônio de Jesus-Santo Estevão-Seabra-Serrinha-Simões
 Filho-Tanhaçu-Tanque Novo- Taperoá-Teofilândia-Terra Nova-Tremendal-
Tucano-Teixeira de Freitas-Uauá-Ubaíra-Ubaitaba-Ubatã-Una-Urandi-Uruçuca-
Utinga-Valente-Vitória da Conquista-Wanderley- Wenceslau Guimarães-Xique Xique.

Parágrafo Único: Os Tabelionatos de Notas que não localizarem em seus registros
 o Testamento mencionado no caputdeste artigo deverão encaminhar certidão
 negativa à Corregedoria das Comarcas do Interior, em igual prazo.

Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria das Comarcas do Interior, 17 de Janeiro de 2013


Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior



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