quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 02/01/2013




Diário n. 864 de 21 de Dezembro de 2012


CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 944, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do Poder de Polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do consta do processo administrativo nº 68143/2012,
 R E S O L V E,
 Art. 1º - Ajustar os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, à vista do que consta o Anexo Único deste Decreto.
 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em   20 de dezembro de 2012.
  
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente

 

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