terça-feira, 8 de janeiro de 2013

CNB divulga Guia Rápido para o Cadastro de Usuários na CENSEC


Prezados desenvolvedores de sistemas,
 
Tendo em vista a grande quantidade de usuários da CENSEC com dificuldades para acessar o sistema e sem disposição para ler os manuais, desenvolvemos o guia rápido abaixo. Solicitamos que o enviem aos usuários que entrarem em contato com vocês com dúvidas a respeito do primeiro acesso à CENSEC.
          
 
GUIA RÁPIDO PARA O CADASTRO DE USUÁRIOS NA CENSEC
 
 
Todos os tabeliães do Brasil foram previamente cadastrados por meio de uma listagem fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
 
No primeiro acesso, o tabelião deverá atualizar os dados pessoais e do cartório, incluindo no sistema um arquivo contendo a cópia digitalizada do termo de outorga da delegação ou portaria de nomeação.
 
Os acessos serão efetuados somente por meio de certificado digital, sendo que o primeiro acesso será liberado exclusivamente para os tabeliães. Após a atualização dos dados, o tabelião poderá cadastrar os seus prepostos no sistema para o acesso à CENSEC. É importante ressaltar que cada usuário cadastrado no sistema deve ter o seu certificado digital.
 
Todos os usuários que utilizam o sistema SIGNO no Estado de São Paulo foram migrados para a CENSEC.
 
Para acessar o cadastro de usuários da CENSEC, deve-se utilizar o link www.censec.org.br , clicar em “ACESSO RESTRITO” e depois, clicar em “ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL”.
 
Se o usuário não possuir certificado digital, solicitamos que o adquira através do site www.acnotarial.com.br. Recomendamos a aquisição do certificado e-CPF A3. No site estão disponíveis todas as informações sobre os procedimentos para a compra, validação e instalação do certificado digital.
 
 
Perguntas e respostas
 
1-           Como adquirir login e senha pra acesso?
Para ter acesso a CENSEC não é necessário o login e senha. O usuário deverá efetuar o acesso com o seu certificado digital. O primeiro acesso deve ser efetuado pelo tabelião que já está cadastrado no sistema. O tabelião poderá efetuar o cadastro dos prepostos no sistema.
 
 
2-           Não tenho certificado digital e desejo saber como adquirir.
O certificado digital deve ser adquirido pelo site da AC Notarial através do link:
http://www.acnotarial.com.br/solucoes-pessoa-fisica.php
Após finalização da compra no site, o usuário receberá um e-mail com instruções sobre a documentação necessária para a validação presencial e agendamento da validação.
 
 
3-           Como fazer o acesso ao sistema?
Acessar a página www.censec.org.br e acessar o menu “Acesso Restrito”. Com o seu certificado conectado na máquina o usuário deve clicar em “acesso via certificado digital” (na imagem disponível), aguardar o Java carregar o aplicativo de acesso (aparece uma janelinha no meio da tela), selecionar o seu certificado e clicar em “ENTRAR”.  Aparecerá uma tela para a digitação do PIN do certificado digital.
 
 
Não consigo acessar o sistema
 
Possíveis problemas:
 
1-           Usuário não está conectado à internet
Verificar a sua conexão à internet acessando outro site
 
2-           Endereço da CENSEC digitado incorretamente
Verificar se o endereço digitado é www.censec.org.br
 
3-           O usuário tenta acessar o sistema com certificado digital e não consegue
 
a)     Se o sistema não respondeu a tentativa de acesso:
- Verificar se o certificado digital está conectado e/ou instalado na máquina e se o usuário selecionou o certificado correto.
- Verificar se o Java está instalado na máquina. Nosso sistema trabalha normalmente com a versão atual doJava.
Uma forma de verificar se essas configurações estão corretas é tentar acessar o portal e-CAC da Receita Federal, que usa configurações similares às nossas. Se o usuário conseguir acessar o e-CAC quer dizer que as configurações estão OK. www.receita.fazenda.gov.br
 
b)     Se o sistema exibir mensagem “usuário não cadastrado” ou similar:
- Se o usuário não estiver cadastrado e for tabelião, enviar o nome do cartório, nome do tabelião, CPF, comarca, município, e-mail e a portaria de designação para o e-mail cadastro.censec@notariado.com.br
 
c)     Se o sistema exibir mensagem “certificado inválido” ou “certificado revogado”:
Testar seu certificado digital no site do e-CAC da Receita Federal. Se realmente estiver inválido ou revogado será necessário a aquisição de um novo.
 
4- Não consegui resolver meu problema com este guia
Se o problema for de cadastro, enviar mensagem informando o nome do cartório, nome do tabelião, CPF, comarca, município, e-mail e anexando um “print” da tela com erro para o endereço cadastro.censec@notariado.com.br
 

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