segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

CNB reúne desenvolvedores de softwares para cartórios para tratar da CENSEC


O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) organizou uma reunião, nesta terça-feira, 22 de janeiro, com os desenvolvedores de softwares para cartórios com o objetivo de esclarecer dúvidas quanto ao funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC). 
 
O objetivo central do encontro foi a troca de experiências para auxiliar usuários durante o processo de implantação da CENSEC. Treze desenvolvedores de Estados brasileiros expuseram sugestões à equipe da CENSEC, composta pelo gerente do projeto Rodrigo Villalobos, a analista de sistemas Vanessa de Freitas e a estagiária Heloisa Frésca. Durante o evento, também foram debatidas soluções para os problemas encontrados no cadastramento dos atos notariais.
 
Participaram do encontro representantes da Lyons Informática (Minas Gerais), da SNR Sistemas (Ceará), da Extradigital (Santa Catarina), das empresas Ansata e Escriba (Paraná), da Serenity Informática (Goiás), da Sky Informática e Cervi e Cervi Ltda (Rio Grande do Sul), e das companhias Mamcart, Insight, Argon e DeMaria (todas do Estado de São Paulo). 

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013



CIRCULAR Nº CCI.001/13-SEC
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das 
Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante
 o disposto no Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:

CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria das Comarcas 
do Interior por Particular (Proc. Nº 58042/11);

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado;
RESOLVE:

Art. 1º -Reiterar a Circular nº 115/11-SEC, determinando aos Tabelionatos
 de Notas das Comarcas abaixo relacionadas, que verifiquem, em seus registros
 a EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO em nome de AMAURY OLIVEIRA DA SILVA,
 filho de Manoel Verdete da Silva e Eliza Raymunda Oliveira da Silva, falecido em
 03.01.2000, CPF nº 129.766.107-97 e RG nº 014834188, enviando o documento
solicitado a esta Corregedoria, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar
 da publicação desta Circular.

Abaré – Acajutiba- Alcobaça - Anagé- Andaraí-Angical- Antas- Araci- Aurelino Leal-
 Alagoinhas-Amargosa-Baianópolis-Barra da Estiva-Barra do Choça-Barra do Mendes
-Belmonte-Boa Nova- Boquira- Brejões- Brotas de Macaúbas-Buerarema-Barra-
 Barreiras-Bom Jesus da Lapa-Brumado-Cachoeira-Caculé-Camamu-Canarana-
Cândido Sales-Cansanção- Capela de Alto Alegre-Capim Grosso-Caravelas
-Carinhanha- Castro Alves-Catu-Central- Chorrochó-Cipó-Coaraci-Cocos-Conceição 
da Feira-Conceição do Almeida-Conceição do Jacuípe-Conde-Condeúba-Coração de
 Maria-Coribe-Cotegipe-Caetité-Camacã-Camaçari-Campo Formoso-Canavieiras-
Candeias-Casa Nova - Cícero Dantas-Conceição do Coité-Cruz das Almas-Dias D'Ávila
- Encruzilhada-Esplanada - Entre Rios -Eunápolis-Formosa do Rio Preto- Gentio do Ouro
- Governador Lomanto Júnior-Gandú-Guanambi-Ibicaraí-Ibicuí - Ibirapitanga - Ibirapuã
 - Ibirataia - Ibotirama - Igaporã-Iguaí-Inhambupe-Iraquara- Irará- Itabela- Itacaré
 - Itagibá - Itajuípe- Itambé- Itanhém - Itapebí- Itapicuru - Itapitanga – Itarantim-Itiúba
- Itororó-Ituaçú-Ituberá - Ibotirama-Ipiaú - Ipirá - Irecê Itaberaba-Itabuna-Itamarajú-
 Itaparica- Itapetinga-Jacaraci-Jaguarari-Jaguaripe-Jiquiriçá - Jitaúna - João Dourado
-Jacobina-Jequié-Jeremoabo-Juazeiro-Lage-Lapão-Lauro de Freitas-Livramento de 
Nossa Senhora-Luiz Eduardo Magalhães-Macarani-Madre de Deus-Mairi-Maracás
-Maragogipe-Maraú-Medeiros Neto-Miguel Calmon-Milagres-Monte Santo-Morro
 do Chapéu-Mucugê-Mucuri-Mundo Novo-Muritiba- Mutuípe-Macaúbas-Mata de
 São João-Nova Canaã-Nova Fátima-Nova Soure-Nova Viçosa-Nazaré-Palmas
 de Monte Alto-Palmeiras-Paramirim-Paratinga-Paripiranga-Pau Brasil-Piatã-Pilão
 Arcado-Pindobaçu-Poções-Pojuca-Prado-Presidente Dutra-Presidente Jânio Quadros
-Paulo Afonso-Porto Seguro-Queimadas-Riachão das Neves-Riacho de Santana-Rio
 Real-Remanso-Riachão do Jacuípe-Ribeira do Pombal-Ruy Barbosa-Santa Bárbara-
Santa Cruz Cabrália-Santa Inês-Santa Luz-Santa Luzia-Santa Rita de Cássia-Santa 
Terezinha-Santana-São Desidério-São Felipe-São Félix-São Francisco do Conde-
São Gabriel- São Gonçalo dos Campos-São Sebastião do Passé-Sapeaçu-Saúde-
Sento Sé-Serra Dourada-Serra Preta- Sobradinho-Santa Maria da Vitória-
SantoAmaro- Santo Antônio de Jesus-Santo Estevão-Seabra-Serrinha-Simões
 Filho-Tanhaçu-Tanque Novo- Taperoá-Teofilândia-Terra Nova-Tremendal-
Tucano-Teixeira de Freitas-Uauá-Ubaíra-Ubaitaba-Ubatã-Una-Urandi-Uruçuca-
Utinga-Valente-Vitória da Conquista-Wanderley- Wenceslau Guimarães-Xique Xique.

Parágrafo Único: Os Tabelionatos de Notas que não localizarem em seus registros
 o Testamento mencionado no caputdeste artigo deverão encaminhar certidão
 negativa à Corregedoria das Comarcas do Interior, em igual prazo.

Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Corregedoria das Comarcas do Interior, 17 de Janeiro de 2013


Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior



quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Prorrogação de prazo da CENSEC

CNB comunica prorrogação de prazo para envio de cargas à CENSEC


Prezado(s) usuário(s),

O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, por questões operacionais e ciente das dificuldades encontradas pelos tabeliães de notas para efetuar as cargas na CENSEC dos atos referentes à primeira quinzena de janeiro deste ano, extraordinariamente - e mediante a informação prestada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - informa a todos os notários brasileiros que o prazo para as primeiras informações à CENSEC será prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2013.

Atenciosamente,
CENSEC

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CENSEC - Procedimento de envio de informações quinzenais


Prezado(s) usuário(s),
 
O Colégio Notarial do Brasil informa acerca dos procedimentos para realização do fechamento quinzenal obrigatório na Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC:
 
INFORME POSITIVO
• Passo 1 
Inserir as informações correspondentes ao período por meio do link ‘CARGAS’***;
 
• Passo 2
Consultar os dados em ‘MANUTENÇÃO DE CARGAS’ para verificar se foram inseridos corretamente;
 
• Passo 3
Encerrar a quinzena por meio do link ‘FECHAMENTO’ para obter o comprovante de fechamento (extrato de ticket).
 
***Importante: As cargas transferidas via Upload estarão disponíveis para consulta e manutenção somente no dia seguinte ao da transferência do arquivo.
 
Desta forma, em virtude do prazo de envio da 1ª quinzena ser até o dia 20 de cada mês, recomendamos fazê-lo até o dia 19 para que a carga esteja disponível para consulta dentro do tempo determinado.
 
As cargas via digitação estarão disponíveis após o término do lançamento.
 
INFORME NEGATIVO
 
Basta encerrar a quinzena por meio do link ‘FECHAMENTO’ para obter o comprovante de fechamento (extrato de ticket).
 
Atenciosamente
Colégio Notarial do Brasil 
Atualiza

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Central que reúne registros feitos em cartórios já está funcionando


Central que reúne registros feitos em cartórios já está funcionando



















Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o País. Desde o último dia 2 de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos cartórios.
A ideia é criar uma base de dados nacional com essas informações para que o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos investigativos, como a Polícia Federal, tenham acesso facilitado a atos praticados por possíveis investigados em crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil firmada em agosto do ano passado. Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.085 cartórios de notas de São Paulo. Essa parceria determinou a expansão do sistema a todo o País e a integração de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro à nova CENSEC.
Provimento n. 18, da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamenta a instituição e o funcionamento do sistema, mantido e operado pelo Colégio Notarial do Brasil. No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações.
Em relação a separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome por extenso das partes. Com relação às escrituras e procurações, os cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.
Para que as assinaturas lançadas nos documentos possam ser confrontadas, tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, os cartões com autógrafos seus e dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos.
A alimentação do sistema deverá ser feita pelos cartórios a cada 15 dias. Já o lançamento das informações sobre atos lavrados antes de 2 de janeiro de 2013 deverá ser feito ao longo dos próximos cinco anos e obedecerá a um cronograma preestabelecido pela Corregedoria no Provimento n. 18. O sistema pode ser acessado pelo endereço www.censec.org.br.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Tribunal de Justiça da Bahia ajusta valores das taxas cobradas pela prestação de serviços judiciários


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) ajustou os valores dos emolumentos e das taxas cobradas pela prestação de serviços no Poder Judiciário baiano. O decreto que determina os ajustes entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira (7/1).

O recolhimento das taxas e despesas devidas pelos serviços judiciais é realizado por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE). Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/2012, cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, o mesmo será concluído pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar.

Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/2012, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, será necessário o recolhimento de emolumentos e das taxas complementares para a conclusão dos atos.

Já nos casos em que o DAJE foi emitido até 31/12/2012 e pago até 05/01/2013, e cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, os atos serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar

Os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e pagos até 05/01/2013, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, por sua vez, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas complementares.

Por fim, fica dispensado o recolhimento de DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 1,00.

Clique aqui e veja a nova tabela de emolumentos.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

AVISO - CADASTRO NACIONAL - CNJ





A partir de 02/01/2013, todos os Tabeliãs do País deverão através do link: ttp://www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/?d=index&a=index&f=index ,
 referente as Serventias Extrajudicias / Sistema de Informações Cartorárias,
 proceder ao Cadastro da  quantidade de atos e valor dos emolumentos do 
período de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Necessário se faz o uso do login e senha de cada notário.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

AVISO



Tendo em vista o ajuste dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder
de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual,
conforme Decreto Judiciário Nº 944, de 20 de Dezembro de 2012, publicado no
DPJ  em  21/12/2012,  e  republicado  em  08/01/2013,  informamos  sobre  a
recepção dos DAJEs emitidos e pagos neste período de transição, bem como, a
cobrança de DAJEs Complementares:
1) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e  PAGOS até 31/12/2012, cujo
ato FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, serão
concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa
adicional ou complementar (Provimento Conjunto CGJ 03/2012);
2) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e  PAGOS até 31/12/2012, cujo
ato NÃO FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data,
serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas de poder de
polícia  e  pela  prestação  de  serviços  complementares,  mediante  DAJE
(Provimento Conjunto CGJ 03/2012);
3) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e  PAGOS até 05/01/2013, cujo
ato FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do
DAJE, serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer
despesa  adicional  ou  complementar  (Mesma  orientação  do  Provimento
Conjunto CGJ 03/2012, em função da validade de pagamento do DAJE);
4) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e pagos até 05/01/2013, cujo ato
não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do
DAJE, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas de
poder de polícia e pela prestação de serviços complementares, mediante DAJE
(Mesma  orientação  do  Provimento  Conjunto  CGJ  03/2012,  em  função  da
validade de pagamento do DAJE);
5) Para DAJEs Complementares em que as custas cuja diferença a recolher
seja  igual  ou  inferior  a  R$  1,00  (um  real),  ficam  dispensados  deste
recolhimento, sendo o DAJE principal recepcionado para a prática do serviço
(Decreto Judiciário 944/2012).

Código de Normas regerá procedimentos nos cartórios





Os serviços administrativos, judiciários de 1ª instância, notariais e de registros em todo estado da Bahia contarão com um Código de Normas. O documento, que deverá sistematizar e consolidar todos os atos normativos, pareceres e demais publicações de orientação procedimental dos cartórios, já está em fase de elaboração. A previsão é de que até maio deste ano o Código de Normas esteja definido e pronto para entrar em vigor.

O trabalho, instituído pela Portaria Conjunta n° 07/2012, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior, está sendo realizado por uma comissão, presidida pelo juiz José Carlos Rodrigues. O presidente da comissão explica que o documento será composto por uma média de 1.500 artigos, incluindo matérias judiciais e extrajudiciais, abrangendo assim, todos os procedimentos cartorários.

Servidores do judiciário e delegatários dos serviços públicos notariais e de registro podem colaborar com a construção do documento, enviando sugestões para o e-mail codigodenormas@tjba.jus.br. As sugestões serão aceitas no período de 10 a 20 de janeiro.

“Todas as normas sugeridas serão examinadas e aproveitadas, caso sua aplicação seja analisada como viável pela comissão”, pontua o juiz José Carlos Rodrigues.

A previsão é de que no próximo dia 10 de janeiro, a primeira fase do trabalho já elaborada pelas subcomissões seja avaliado. Neste dia, a comissão analisará os procedimentos referentes aos protestos de títulos, notas e registros.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

CNB divulga Guia Rápido para o Cadastro de Usuários na CENSEC


Prezados desenvolvedores de sistemas,
 
Tendo em vista a grande quantidade de usuários da CENSEC com dificuldades para acessar o sistema e sem disposição para ler os manuais, desenvolvemos o guia rápido abaixo. Solicitamos que o enviem aos usuários que entrarem em contato com vocês com dúvidas a respeito do primeiro acesso à CENSEC.
          
 
GUIA RÁPIDO PARA O CADASTRO DE USUÁRIOS NA CENSEC
 
 
Todos os tabeliães do Brasil foram previamente cadastrados por meio de uma listagem fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
 
No primeiro acesso, o tabelião deverá atualizar os dados pessoais e do cartório, incluindo no sistema um arquivo contendo a cópia digitalizada do termo de outorga da delegação ou portaria de nomeação.
 
Os acessos serão efetuados somente por meio de certificado digital, sendo que o primeiro acesso será liberado exclusivamente para os tabeliães. Após a atualização dos dados, o tabelião poderá cadastrar os seus prepostos no sistema para o acesso à CENSEC. É importante ressaltar que cada usuário cadastrado no sistema deve ter o seu certificado digital.
 
Todos os usuários que utilizam o sistema SIGNO no Estado de São Paulo foram migrados para a CENSEC.
 
Para acessar o cadastro de usuários da CENSEC, deve-se utilizar o link www.censec.org.br , clicar em “ACESSO RESTRITO” e depois, clicar em “ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL”.
 
Se o usuário não possuir certificado digital, solicitamos que o adquira através do site www.acnotarial.com.br. Recomendamos a aquisição do certificado e-CPF A3. No site estão disponíveis todas as informações sobre os procedimentos para a compra, validação e instalação do certificado digital.
 
 
Perguntas e respostas
 
1-           Como adquirir login e senha pra acesso?
Para ter acesso a CENSEC não é necessário o login e senha. O usuário deverá efetuar o acesso com o seu certificado digital. O primeiro acesso deve ser efetuado pelo tabelião que já está cadastrado no sistema. O tabelião poderá efetuar o cadastro dos prepostos no sistema.
 
 
2-           Não tenho certificado digital e desejo saber como adquirir.
O certificado digital deve ser adquirido pelo site da AC Notarial através do link:
http://www.acnotarial.com.br/solucoes-pessoa-fisica.php
Após finalização da compra no site, o usuário receberá um e-mail com instruções sobre a documentação necessária para a validação presencial e agendamento da validação.
 
 
3-           Como fazer o acesso ao sistema?
Acessar a página www.censec.org.br e acessar o menu “Acesso Restrito”. Com o seu certificado conectado na máquina o usuário deve clicar em “acesso via certificado digital” (na imagem disponível), aguardar o Java carregar o aplicativo de acesso (aparece uma janelinha no meio da tela), selecionar o seu certificado e clicar em “ENTRAR”.  Aparecerá uma tela para a digitação do PIN do certificado digital.
 
 
Não consigo acessar o sistema
 
Possíveis problemas:
 
1-           Usuário não está conectado à internet
Verificar a sua conexão à internet acessando outro site
 
2-           Endereço da CENSEC digitado incorretamente
Verificar se o endereço digitado é www.censec.org.br
 
3-           O usuário tenta acessar o sistema com certificado digital e não consegue
 
a)     Se o sistema não respondeu a tentativa de acesso:
- Verificar se o certificado digital está conectado e/ou instalado na máquina e se o usuário selecionou o certificado correto.
- Verificar se o Java está instalado na máquina. Nosso sistema trabalha normalmente com a versão atual doJava.
Uma forma de verificar se essas configurações estão corretas é tentar acessar o portal e-CAC da Receita Federal, que usa configurações similares às nossas. Se o usuário conseguir acessar o e-CAC quer dizer que as configurações estão OK. www.receita.fazenda.gov.br
 
b)     Se o sistema exibir mensagem “usuário não cadastrado” ou similar:
- Se o usuário não estiver cadastrado e for tabelião, enviar o nome do cartório, nome do tabelião, CPF, comarca, município, e-mail e a portaria de designação para o e-mail cadastro.censec@notariado.com.br
 
c)     Se o sistema exibir mensagem “certificado inválido” ou “certificado revogado”:
Testar seu certificado digital no site do e-CAC da Receita Federal. Se realmente estiver inválido ou revogado será necessário a aquisição de um novo.
 
4- Não consegui resolver meu problema com este guia
Se o problema for de cadastro, enviar mensagem informando o nome do cartório, nome do tabelião, CPF, comarca, município, e-mail e anexando um “print” da tela com erro para o endereço cadastro.censec@notariado.com.br
 

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Globo.com - Saiba o que muda com o compartilhamento de informações de registros entre cartórios


A central implementada vai fazer com que haja possibilidade de localizar as escrituras públicas de separação, divórcio e inventário feitas em qualquer cartório no território brasileiro.
 
A partir de agora, as informações de registros vão ser compartilhadas entre os cartórios de todo o país. Para as pessoas comuns, muda para quem vai fazer separação, divórcio, inventário. A integração será entre oito mil cartórios de notas.
 
Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial, a central que está sendo implementada vai fazer com que haja possibilidade de localizar as escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separação, divórcio e inventário, feitas em qualquer cartório no território brasileiro. “Antes, para se saber, a pessoa interessada deveria procurar cada um dos cartórios do país, o que era impossível. Agora é mais rápido, transparente e claro”, afirma.
 
A central, que trata de várias outras peculiaridades, terá uma base de dados única administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, onde estarão todos os dados. “A Polícia Federal, a Justiça e o Ministério Público podem consultar os atos praticados em todo o território brasileiro quando houver suspeita de fraude, de compra de imóveis com dinheiro lavado ou de corrupção”, explica.
 
Quando a pessoa for comprar um imóvel, ela fica mais segura também. “Fica mais claro, porque todos os atos com origem criminosa poderão ser pesquisados pela polícia”, ressalta.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 02/01/2013




Diário n. 864 de 21 de Dezembro de 2012


CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 944, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do Poder de Polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do consta do processo administrativo nº 68143/2012,
 R E S O L V E,
 Art. 1º - Ajustar os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, à vista do que consta o Anexo Único deste Decreto.
 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em   20 de dezembro de 2012.
  
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente