segunda-feira, 3 de setembro de 2012

AVISO N.º 009/2012 – CCI- AVISO N.º 009/2012 – CCI


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

AVISO N.º 009/2012 – CCI
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas que emanam do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

AVISO N.º 009/2012 – CCI
CONSIDERANDO que a Resolução nº CM 01, de 09 de janeiro de 2012,  declara privadas todas as unidades de serviços notariais e de registro do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o fato de que os cargos declarados vagos no âmbito dos cartórios notariais e de registros deverão, de acordo com a Constituição Federal, ser providos mediante concurso público;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual os concursos públicos relativos aos serviços notariais e de registro serão realizados semestralmente ou, por conveniência da Administração, em prazo inferior, no caso de vacância de, pelo menos, 03 (três) delegações de qualquer natureza;

CONSIDERANDO, por fim, que, de acordo com disposição contida na referida Resolução nº 81/09, os Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios publicarão, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, a relação geral das unidades prestadores de serviços notariais e registrais cuja titularidade esteja vaga; 


TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO a atual relação geral de vacâncias dos serviços notariais e de registro no âmbito das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, conforme cadastro permanente de serventias desta Corregedoria, cuja base de dados reflete a atual organização e divisão orgânica judiciária do Estado prevista na Lei 10.845/07 (LOJ/BA), ressalvadas situações jurídico-funcionais específicas, pendentes de resolução judicial e ou administrativa, consoante anexo único.    

Secretaria da Corregedoria, 31 de agosto de 2012.


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Nenhum comentário:

Postar um comentário